O Direito tradicional constituído por um ordenamento jurídico permeado de normas estanques apresenta atualmente sinais de crise no Brasil: a politização da Justiça, problemas políticos tornam-se cada vez mais jurídicos e a escalada dos conflitos, mais desentendimentos e mais processos. Ainda, a falta de efetividade de decisões judiciais, tornando a realidade do processo distante da realidade social e demonstrando claramente o atraso da área jurídica em estruturar relações sociais e demandas populares.
Esse Direito, caraterizados por pressupostos da objetividade, simplicidade e estabilidade, pode ser conhecido por um nome: hard law, o “direito duro”. A objetividade determina que os profissionais do Direito atuem de forma objetiva, jurídica e imparcial sobre os casos, eliminando o caráter subjetivo de seus interlocutores.
Simplicidade na medida em que a análise do caso se restringe a determinada situação sem considerar suas implicações em relação ao meio (individual, familiar, social, profissional), e estabilidade tendo em vista que são normas abstratas e gerais, a lei é para todos sem distinções. Em suma, bastaria um “cabo de esquadra” ou um “guarda da esquina” a julgar.
O que dá visibilidade a crise do hard law é o surgimento de problemas sem solução: decisões jurídico-políticas que evidenciam a anomalia da objetividade, por exemplo. Antes de serem casos difíceis, são situações que demandam nova forma de pensar o Direito para organizar as relações humanas, segundo os anseios da sociedade.
Nessa área de casos aparentemente insolucionáveis surge o soft law, o “direito flexível”. Nele, a proposta é pensar sistemicamente o Direito, reconhecendo a intersubjetividade de seus interlocutores, a autonomia que possuem para resolverem consensualmente seus conflitos, a capacidade para autogerirem suas relações e a percepção de si mesmos e dos sistemas nos quais estão inseridos. Dessa forma nos situamos no mundo como agentes construtores da nossa realidade social e preparados para as incertezas do futuro.
Podemos pensar que há flexibilidade e, quiçá, suavidade no Direito quando ele deixa de manter forçosamente as regras jurídicas abstratas vigentes e passa a cuidar das relações humanas, prevenindo conflitos e moldando-se as demandas sociais. Direito a serviço de uma sociedade organizada em processo constante de mudanças.
No soft law, os profissionais do Direito deixam as atividades mecanicistas para as máquinas e criam ideias e atitudes para reformular seu perfil e adequá-lo a uma concepção mais humana de Justiça, passando a trabalhar prioritariamente para as pessoas e com as pessoas, elegendo o Cuidado como valor jurídico maior.
Por Juliana Lopes | Práxis Sistêmica